LEI COMPLEMENTAR N° 143, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido o organograma do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, na forma do Anexo IV, na Lei Complementar Municipal nº 28, de 30 de dezembro de 2009, conforme o anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de agosto de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

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