LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 65 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 ............................................................................................;

 

I – 01 (um) presidente, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

Art. 2º A alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 ............................................................................................;

 

.......................................................................................................;

 

§ 2° ................................................................................................;

 

a) Os representantes da Secretaria Municipal de Finanças, pelo Secretário Municipal de Finanças, devendo a escolha recair entre servidores daquela Secretaria, ativos ou inativos, com reconhecida competência em administração tributária;

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 14 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.