O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009, passa a viger acrescido do art. 128-A com a seguinte redação:
Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput deste artigo dependerá de análise de conveniência e disponibilidade por parte dos respectivos gestores e em nenhuma hipótese poderá gerar despesa orçamentária aos partícipes.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 27 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.