LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 28/2009 PARA AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009, passa a viger acrescido do art. 128-A com a seguinte redação:

 

Art. 128-A Fica autorizada a celebração de termos de cooperação técnica entre o Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC e os órgãos da Administração Direta do Município para eventualmente, mediante justificativa, atender a necessidades administrativas e operacionais da Autarquia.

 

Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput deste artigo dependerá de análise de conveniência e disponibilidade por parte dos respectivos gestores e em nenhuma hipótese poderá gerar despesa orçamentária aos partícipes. 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 27 de outubro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.