LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE  20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 02 DE JUNHO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A FIM DE FOMENTAR ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica acrescido o inciso X ao artigo 5º da Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 5º ......................................................................................

 

X - 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Regularização de Edificações.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 20 de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.