LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 137 E 138 DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O caput do artigo 133 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 133 O servidor público que opere direta e permanentemente aparelhos de Raios-X ou com substâncias radioativas gozará vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação, e dependerá de laudo emitido pelo órgão de segurança e medicina do trabalho”.

 

Art. 2º O § 2º do artigo 97 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da alta hospitalar da servidora ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se a licença pelo período correspondente ao da internação”.

 

Art. 3º O Anexo VI da Lei Complementar nº 138/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“GRUPO OCUPACIONAL

 

NÍVEL TÉCNICO

 

1. Cargo: TÉCNICO EM DEFESA CIVIL

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – ensino médio completo acrescido de curso técnico em defesa civil ou edificações, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida pelo MEC.

 

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GRUPO OCUPACIONAL

 

NÍVEL SUPERIOR

 

1. Cargo: ANALISTA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução - curso de nível superior de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

 

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1. Cargo: ARQUIVISTA

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior em Arquivologia acrescido do registro na Delegacia Regional do Trabalho.

 

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1. Cargo: AUDITOR INTERNO

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Civil, Tecnologia da Informação, devendo constar do edital de abertura do concurso público a vaga de acordo com a área de formação, considerando o interesse e a necessidade do serviço público.

 

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1. Cargo: CIENTISTA SOCIAL

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior em Ciências Sociais.

 

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1. Cargo: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, acrescido de curso de pós-graduação em Trânsito e Transportes, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo conselho de classe.

 

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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL AGROPECUÁRIO

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior em Medicina Veterinária ou Engenharia Agronômica, reconhecido pelo MEC.

Outros requisitos - aprovação em Curso de Treinamento específico, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

 

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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL AMBIENTAL

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior completo em Arquitetura e Urbanismo; Biologia; Engenharia de Agrimensura, Ambiental, Agronômica, Civil, Florestal, Química, Sanitária; Química; Geografia; Geologia.

Outros requisitos - aprovação em Curso de Treinamento específico, domínio da legislação referente à sua área de atuação e conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

 

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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior completo em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração.

Outros requisitos – aprovação em Curso de Treinamento específico, domínio da legislação de proteção e defesa do consumidor; e conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

 

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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.

Outros requisitos - aprovação em Curso de Treinamento específico, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet e programas de Arquitetura e Engenharia; Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

 

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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURAS

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior completo em Arquitetura e Urbanismo, Direito, Engenharia.

Outros requisitos - aprovação em Curso de Treinamento específico, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet e Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

 

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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia de Trânsito, Engenharia Civil.

Outros requisitos - aprovação em Curso de Treinamento específico, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

 

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1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo; Biologia; Biomedicina; Educação Física; Enfermagem; Engenharia: Civil, Sanitária, de Alimentos, Química; Farmácia, Farmácia Bioquímica; Bioquímica; Fisioterapia; Medicina; Medicina Veterinária; Odontologia.

Outros requisitos - aprovação em Curso de Treinamento específico, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; Desejável Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

 

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1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

 

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4. Requisitos para provimento:

 

Instrução – Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.

 

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Art. 4º Ficam revogadas as seguintes atribuições típicas do cargo de Assistente Social:

 

“3. Atribuições Típicas:

 

coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços socioassistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;

realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;”

 

Art. 5º Fica acrescida nas atribuições típicas do cargo de Assistente Social:

 

“3. Atribuições Típicas:

 

coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços socioassistenciais para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;”

 

Art. 6º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 9° da Lei Complementar nº 138/2023:

 

§ 3º Para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Municipal: Agropecuário, Ambiental, de Defesa do Consumidor, de Obras, de Posturas, de Transportes e de Vigilância Sanitária, o concurso público terá, dentre outras etapas, a obrigatoriedade de participação em curso de treinamento específico a ser regulamentado por Decreto Municipal.

 

§ 4º Aos candidatos aos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Municipal: Agropecuário, Ambiental, de Defesa do Consumidor, de Obras, de Posturas, de Transportes e de Vigilância Sanitária que participarem da etapa do curso de formação específico, será concedido auxílio financeiro no valor de 60% (sessenta por cento) do vencimento inicial do respectivo cargo durante o período de realização do curso”.

 

Art. 7º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Médico Veterinário, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023, com a criação de 05 (cinco) novos cargos.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.