ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2023, QUE
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Município:
I – Assessor Adjunto de Planejamento em Assessor Administrativo;
II – Assessor Adjunto II em Assessor Adjunto.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 150/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANT. |
SÍMBOLO |
VALOR (R$) |
|
Procurador-Geral Adjunto |
01 |
C-PGA |
16.554,24 |
Procurador-Geral Adjunto Administrativo |
01 |
C-PGA |
16.554,24 |
Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal
e Tributária |
01 |
CC.6 |
5.550,00 |
Procurador Chefe do Centro de Estudos
Jurídicos da Procuradoria-Geral |
01 |
CC.6 |
5.550,00 |
Assessor Especial |
02 |
CC.6 |
5.550,00 |
Gerente de Apoio Técnico da
Procuradoria-Geral |
01 |
CC.5 |
4.500,00 |
Assessor do Procurador-Geral |
07 |
CC.5 |
4.500,00 |
Chefe do Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro |
01 |
CC.4 |
3.800,00 |
Coordenador de Apoio Técnico da
Procuradoria Fiscal e Tributária |
01 |
CC.3 |
3.100,00 |
Coordenador de Perícia Contábil |
01 |
CC.3 |
3.100,00 |
Assessor Administrativo |
01 |
CC.2 |
2.700,00 |
Assessor Adjunto |
09 |
CC.1 |
2.300,00 |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de janeiro de 2025.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.