ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 28/2009 com a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................
Parágrafo Único.
..............................................................................
VI
– a averbação, e a desaverbação
de tempo de serviço dos servidores efetivos do Município de Cariacica,
vinculados a este regime próprio de previdência.”
Art. 2º O Inciso III do § 3º do artigo 5º-A da Lei Complementar nº 28/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A
.........................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
Art. 3º O § 2º do artigo 77 da Lei Complementar nº 28/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica incluído o Anexo V a Lei Complementar nº 28/2009 com a seguinte redação:
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretor Técnico-Previdenciário |
CD1 |
01 |
R$ 10.202,80 |
Diretor Administrativo-Financeiro |
CD1 |
01 |
R$ 10.202,80 |
Art. 5º Fica revogado o artigo 33 da Lei Complementar nº 28/2009.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de janeiro de 2025.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.