LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 28/2009 com a seguinte redação:

 

Art. 3º .............................................................................................

 

Parágrafo Único. ..............................................................................

 

VI – a averbação, e a desaverbação de tempo de serviço dos servidores efetivos do Município de Cariacica, vinculados a este regime próprio de previdência.”

 

Art. 2º O Inciso III do § 3º do artigo 5º-A da Lei Complementar nº 28/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º-A .........................................................................................

 

§ 3º ..................................................................................................

 

III – Programa de Recenseamento dos servidores ativos das administrações direta e indireta a cada 03 anos tendo como marco inicial a realização do primeiro em 2025;”

 

Art. 3º O § 2º do artigo 77 da Lei Complementar nº 28/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º O vencimento do Diretor Técnico-Previdenciário e do Diretor Administrativo-Financeiro é aquele constante no Anexo V desta Lei Complementar.”

 

Art. 4º Fica incluído o Anexo V a Lei Complementar nº 28/2009 com a seguinte redação:

 

“ANEXO V

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor Técnico-Previdenciário

CD1

01

R$ 10.202,80

Diretor Administrativo-Financeiro

CD1

01

R$ 10.202,80

 

Art. 5º Fica revogado o artigo 33 da Lei Complementar nº 28/2009.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de janeiro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.