LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 23 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A instrução para provimento do cargo de Fiscal Municipal de Transportes, constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“................................................................................................

 

Instrução – Curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia de Transportes ou Curso de nível superior em Engenharia com pós graduação na área de Trânsito, Transportes e Tráfego.

................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 23 de abril de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.