O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas
nos artigos
46 e 90,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O caput e o §1º do Art. 61 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os membros da JIF, assim como seus suplentes, serão nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores
da Secretaria Municipal de Finanças, de reconhecida competência em
administração tributária.”
Art. 2º O inciso II e a alínea “a” do § 2º do Art. 65 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 .....................................................................................
II – 04 (quatro) membros representantes da Administração
Municipal;
.................................................................................................
§ 2º Os membros do CMC serão indicados da
seguinte forma:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 28 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.