O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Art. 13 da Lei Complementar nº 150, de 21 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 ....................................................................................
I -
...........................................................................................;
II –
..........................................................................................
a)
............................................................................................
b)
............................................................................................
c)
............................................................................................
d) Câmara de Transação Tributária (CTT);
e) Câmara de Mediação e Conciliação Tributária
(CMCT);
f) Câmara de Mediação e Conciliação Administrativa
(CMCA).”
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no Art. 37 da Lei Complementar nº 150, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 37
....................................................................................
§ 1º É facultado à Procuradoria
Geral do Município se manifestar por meio de despacho fundamentado em consultas
de menor complexidade jurídica ou nas que versem sobre questões de menor
repercussão administrativa e/ou patrimonial.
§ 2º O Procurador-Geral poderá, a
qualquer tempo, e se presente o interesse da Municipalidade, avocar processos
administrativos ou judiciais que estejam sob responsabilidade do Procurador
Municipal ou promover a sua redistribuição a outro Procurador.”
Art. 3º O parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 150, de 21 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 45 ....................................................................................
Parágrafo único. Os atuais
integrantes da carreira de Procurador Municipal serão imediatamente enquadrados
nas classes estabelecidas na Tabela do Anexo III da presente Lei, com todos os
seus efeitos a partir do início da sua vigência, conforme os critérios nela
definidos, sendo o Procurador-Geral do Município sempre enquadrado na última
classe vencimental daquele anexo.”
Art. 4° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 150, de 21 de dezembro de 2023, que passa a viger com a redação que lhe é dada pelo Anexo Único da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Cariacica/ES, 04 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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CLASSE |
REQUISITO |
SUBSÍDIO |
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Procurador Municipal – Classe I |
Até 5 anos contados da data da posse |
R$ 14.154,00 |
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Procurador Municipal – Classe II |
A partir de 5 anos e um dia completos, |
R$ 18.000,00 |
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Procurador Municipal – Classe III |
A partir de 10 anos e um dia completos, |
R$ 21.859,00 |
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Procurador Municipal – Classe IV |
A partir de 15 anos e um dia completos, contados da data
da posse |
R$ 24.430,00 |
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Procurador Municipal – Classe V |
A partir de 21 anos e um dia completos, contados da data
da posse. |
R$ 27.000,00 |
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