A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Assistente Educacional e Cuidador Escolar I ficam enquadrados no Nível II de vencimentos da Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 2º Ficam os Anexos I, II, IV e V da Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023, alterados em virtude do enquadramento de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 01/07/2026.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 25 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.