REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 20 DE MAIO DE 2008

 

“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2008. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR 018/2008”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 28 ...................................................................................

 

XV – indicar prioridades para a utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial, bem como acompanhar sua apuração;

 

XVI – emitir considerações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento territorial municipal;

 

XVII – promover a cooperação entre o governo do Município de Cariacica e a sociedade civil na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;

 

XVIII – promover a integração dos temas da Conferência das Cidades com as demais Conferências de âmbito municipais e regionais.

 

XIX – propor, debater e aprovar diretrizes para a aplicação da política de desenvolvimento urbano e rural das políticas setoriais ou regionais, em consonância com as deliberações das Conferências Nacionais das Cidades e pelas Conferências da Cidade de Cariacica;

 

XX – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério das Cidades, e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

 

XXI – estimular a aplicação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;

 

XXII – opinar e emitir pareceres sobre todos os assuntos eu lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e rural e aos instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal ou que mais for socilitado;”

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica – ES, 02 de maio de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

PAULO CESAR REBLIN

Secretaria Municipal de Saúde

 

ALESSANDRO DE MELLO GOMES

Secretario Municipal de Comunicação Social

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretaria Municipal de Educação

 

RENATO LAURES

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretaria Municipal de Finanças

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

JORGE LUIZ ULIANA

Secretario Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

JOSE ANTONIO MUNALDI

Secretario Municipal de Obras

 

SEBASTIÃO COVRE DA SILVA

Secretario Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

PEDRO GILSON RIGO

Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretario Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.