REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº
24, DE 20 DE MAIO DE 2008
“PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 002/2008. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR
018/2008”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o Art.
90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“Art.
28 ...................................................................................
XV – indicar prioridades
para a utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial, bem como
acompanhar sua apuração;
XVI – emitir
considerações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/2001
– “Estatuto da Cidade” e demais legislações e atos normativos relacionados ao
desenvolvimento territorial municipal;
XVII – promover a cooperação
entre o governo do Município de Cariacica e a sociedade civil na formulação e
execução da política municipal de desenvolvimento urbano;
XVIII – promover a
integração dos temas da Conferência das Cidades com as demais Conferências de
âmbito municipais e regionais.
XIX – propor, debater e
aprovar diretrizes para a aplicação da política de desenvolvimento urbano e
rural das políticas setoriais ou regionais, em consonância com as deliberações
das Conferências Nacionais das Cidades e pelas Conferências da Cidade de
Cariacica;
XX – promover a
realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados
estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo
Ministério das Cidades, e pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
XXI – estimular a
aplicação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social,
visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
XXII – opinar e emitir
pareceres sobre todos os assuntos eu lhe forem remetidos, pela sociedade civil
organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e rural e aos
instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal ou que mais for socilitado;”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Cariacica – ES, 02
de maio de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.