LEI COMPLEMENTAR N.º 046, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

Altera a Lei Complementar nº 041 de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Trânsito.

 

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º O artigo 37 da Lei Complementar nº 041/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 37. Revogado”.

 

Art.2º A Lei Complementar nº 041/2012 passa a vigorar com o seguinte art. 38:

 

“Art. 38. Fica alterado o anexo V da Lei nº 4.761/2010, no que tange ao cargo de agente de trânsito, conforme anexo único desta Lei”.

 

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de outubro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.