LEI COMPLEMENTAR N.º 046, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Lei
Complementar nº 041 de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a Organização do
Sistema Municipal de Trânsito.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 37 da Lei Complementar nº 041/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Revogado”.
Art.2º A Lei Complementar nº 041/2012 passa a vigorar com o
seguinte art. 38:
“Art. 38. Fica alterado o anexo V da Lei nº 4.761/2010, no que tange ao
cargo de agente de trânsito, conforme anexo único desta Lei”.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 15 de outubro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.