LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2015

 

ALTERA O ITEM  DA TABELA IV DO ANEXO IIi DA LC 027/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO  MUNICIPAL).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os valores da Taxa de Licença Para Execução de Obras medidas por m2 - por mês, constantes do Item 1, da Tabela IV, do Anexo III, da LC 027/2009, ficam assim estabelecidos:

 

01 - Barracão ou outra qualquer  construção - R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), por m2/mês;

 

02 - Prédio:

 

2.1 - Até dois pavimentos - R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), por m2/mês;

2.2 - Acima de dois pavimentos R$ 0,23 (vinte e três centavos) , por m2/mês .

 

03 - Outras obras não especificadas R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), por m2/mês.

 

Art. 2° Os valores descritos no Art. 1° desta Lei serão corrigidos anualmente pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica - ES, 19 de maio de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivdo na Câmara Municipal de Cariacica.