O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os valores da Taxa de Licença Para Execução de Obras medidas por m2 - por mês, constantes do Item 1, da Tabela IV, do Anexo III, da LC 027/2009, ficam assim estabelecidos:
01 - Barracão ou
outra qualquer construção - R$
0,35 (trinta e cinco
centavos), por m2/mês;
02 - Prédio:
2.1 - Até dois pavimentos - R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), por m2/mês;
2.2 - Acima de dois
pavimentos R$ 0,23 (vinte e
três centavos) , por m2/mês .
03 - Outras obras
não especificadas R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), por m2/mês.
Art. 2° Os valores descritos no Art. 1° desta Lei serão corrigidos anualmente pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica - ES, 19 de maio de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivdo
na Câmara Municipal de Cariacica.