LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

ACRESCENTA O ART. 144-C, NA LEI COMPLEMENTAR 027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 144-C, à Lei Complementar nº 027, de 27 de dezembro de 2009, com seguinte redação:

 

Art. 144-C Os serviços descritos no item 17.02 da lista anexa a essa Lei Complementar, relativos aos serviços de resposta audível (Telemarketing ou Call Center - Contact Center), terão alíquota reduzida de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).

 

§ 1º A redução da alíquota de que trata o “caput” do presente artigo somente será concedida se o prestador do serviço não possuir débito para com a Fazenda Pública Municipal.

 

§ 2° A empresa que perder o benefício previsto neste artigo terá direito a retomá-lo somente a partir do mês posterior ao da regularização do débito.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 27 de maio de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.