LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

INSTITUI A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU AOS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM PAVIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU aos Imóveis edificados localizados em logradouros públicos que não tenham sido beneficiados com pavimentação, desde que:

 

1 - o imóvel seja utilizado como residência própria do beneficiário;

 

2 - que o contribuinte esteja em dia com os tributos municipais, até a data do pedido de isenção;

 

3 - que o contribuinte perceba remuneração mensal no valor de até 3 (três) salários mínimos.

 

§ 1º A isenção prevista no “caput” deste artigo deverá ser requerida na Central Faça Fácil, situada à Avenida Aloisio Santos, Nº 500, Santo André (em frente ao terminal de Campo Grande), ou na Central de Atendimento ao contribuinte da Secretária de Finanças, por meio de formulário próprio.

 

§ 2º A isenção do IPTU de que trata esta Lei deverá ser requerida e renovada anualmente até a data do vencimento da cota única ou da 1ª parcela do imposto.

 

I – excepcionalmente, no exercício de 2015, o contribuinte poderá requerer o beneficio qualquer tempo.

 

II – o beneficio de que trata a presente Lei só terá efeito sobre as parcelas vincendas caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2015.

 

§ 3º o benefício previsto no caput deste artigo será cessado automaticamente com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro.

 

A isenção prevista na presente Lei não alcança débitos anteriores, sendo necessária caso houver, a sua quitação ou parcelamento, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 27 de maio de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.