REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 179 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 178 da Lei Complementar nº 29 de 25 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O servidor que se afastar dos dois cargos que ocupa poderá optar pela remuneração de ambos os cargos efetivos acrescida a vantagem pelo exercício do cargo em comissão ou, unicamente, pela remuneração do cargo em comissão; conforme estabelecido nos art. 18 e 19 e parágrafos, desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de outubro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.