REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INCLUI O INCISO IV, NO § 1º, DO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 31 DE MAIO DE 2007 QUE CRIOU O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CARIACICA – PDM.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 92, da Lei Complementar nº 018/2007, passa a viger acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

Art. 92 ....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

IV – Institucional de âmbito Regional voltado à saúde.”

 

Art. 2º O Anexo 08.01 – Zona de Ocupação Limitada – ZOL, da Lei Complementar nº 018/2007, passa a viger conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

ANEXO 08.1 – ZONA DE OCUPAÇÃO LIMITADA – ZOL

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

65%

10%

4

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação

10m

250,00 m²

Residencial Multifamiliar

 

4,0

70%

10%

16

4m

Misto

 

4,0

70%

10%

12

Isento

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

2,0

80%

10%

3

Isento

Industrial I

 

Industrial II

2,0

65%

10%

3

3m

Institucional de âmbito Regional voltado à Saúde

 

2,0

65%

10%

10

3m