LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 027/2009 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os artigos 61 e 242, e o § 2º do artigo 80, da Lei Complementar nº 027/2009 – Código Tributário Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 61 A Junta de Impugnação Fiscal (JIF), órgão de julgamento de primeira instância será composta de 05 (cinco) membros e 01 (um) presidente, que será sempre a autoridade responsável pelo controle do ISSQN.

 

Art. 80 (...)

 

(...)

 

§ 2º É vedado o parcelamento proveniente de ISSQN retido de terceiros, antes de sua inscrição em Dívida Ativa.

 

(...)

 

Art. 242 A licença para localização e autorização de funcionamento do estabelecimento será concedida pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente- SEMDEC, mediante expedição do competente Alvará, por ocasião da respectiva abertura ou instalação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de junho de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.