LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE ACERCA DA REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 §1º DA LEI COMPLEMENTAR 035/2011 E DA INSTITUIÇÃO DO ARTIGO 102 E ANEXOS I E II À LEI COMPLEMENTAR 017/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 10 §1º e seu anexo I da Lei Complementar Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2011.

 

Art. 2º Fica incluído o artigo 102 caput e parágrafo único à Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007, com a seguinte redação:

 

Art. 102 O quantitativo de coordenadores (as) escolares e pedagogos (as) das Unidades de Ensino será definido conforme anexo I e II.

 

Parágrafo único. As escolas com dimensões superiores a 1.600 metros quadrados e/ou disponham de 02 (dois) ou mais pavimentos, poderão ter o número de coordenadores e pedagogos superiores ao disposto, mediante solicitação fundamentada do Conselho de Escola que será submetida a análise técnica da Secretaria Municipal de Educação para provável deferimento da Administração.

 

EMENDA ADITIVA:

 

Fica adicionado o § 3º ao artigo 17 da Lei Complementar de nº 035/2011 com a seguinte redação:

 

Art. 17 (...)

 

§ 3º O vice-diretor responderá solidariamente com o diretor por todas as movimentações financeiras.

 

Art. 3º Fica transformado o artigo 102 da Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007 em artigo 103, mantendo-se a atual redação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 13 de junho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

                 COORDENADOR ESCOLAR

Nº alunos por turno

Nº de coordenadores

Até 300

01

De 301 a 600

02

Acima de 601

03

 

ANEXO II

 

                                   PEDAGOGO

Nº turmas por turno

Nº de pedagogos

04 a 11

01

Acima de 12

02

Noturno

01