LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNÍCIPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ao art. 79 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, fica acrescido o inciso IV, com a seguinte redação:

 

Art. 79 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.”

 

Art. 2º Ao art. 199 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, fica acrescido o §3º, com a seguinte redação:

 

Art. 199 ..........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 3º Os créditos municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis poderão ser pagos através de parcelamentos em até 05 (cinco) vezes, mediante assinatura do termo  de confissão de dívida e compromisso de pagamento.”

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                 

 

Cariacica-ES, 25 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.