O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Município de Cariacica 01 (um) cargo de Gerente de Georreferenciamento e Inovação e 01 (um) cargo de Coordenador de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciais.
§ 1º As atribuições e a remuneração dos cargos de que trata o caput desta Lei ficam estabelecidas do Anexo único.
§ 2º Os cargos instituídos pelo caput ficam vinculado à estrutura organizacional da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, que é vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de cargos constantes do anexo V da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, na seguinte proporção:
I – o cargo de gerente passa a ter o quantitativo de 66 (sessenta e seis) cargos;
II – o cargo de coordenador passa a ter o quantitativo de 164 (cento e sessenta e quatro) cargos.
Art. 3º Fica inserido na estrutura constante do anexo IX da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, 01 (um) cargo de Gerente de Georreferenciamento e Inovação, e 01 (um) cargo de Coordenador de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CARGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
Gerente de Georreferenciamento e Inovação |
C1 |
R$ 3.168,41 |
I - planejar, orientar, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Cariacica; II - implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados na área de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento; III - estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades relacionadas ao geoprocessamento; IV - administrar as bases de dados geográficas corporativas do Município de Cariacica; V - implementar a rede geodésica para interoperabilidade da base de dados geográfica do Município de Cariacica; VI - definir políticas e estratégias de Inovação para uso efetivo das tecnologias de geoprocessamento no Município de Cariacica; VII - propor inovações de Tecnologia da Informação nas áreas de desenvolvimento, gerenciamento de sistemas de informação e gestão das bases de dados do município (cartográfica, georreferenciada, multifinalitária, tributária, sistemas web, sistemas corporativos, dentre outras); VIII - promover a integração e interoperabilidade dos recursos de geoprocessamento com sistemas de informações corporativos, próprios e de terceiros, implantados, a serem desenvolvidos, adquiridos e contratados; IX - prover e operar toda a estrutura de georreferenciamento do Município de Cariacica; X - coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de tecnologias de geoprocessamento do Município de Cariacica; XI - definir diretrizes e políticas apropriadas na gestão dos dados georreferenciados gerados, trafegados e publicados pelos sistemas de informação da Prefeitura Municipal de Cariacica; XII - definir diretrizes e políticas apropriadas na gestão das tecnologias de geoprocessamento em toda a administração municipal; XIII - manter atualizadas as tecnologias de Sistemas de Informação Geográfico - SIG, Sistemas de Informação e Tecnologias desenvolvidos na PMC; XIV - propor implementação de novas tecnologias, após avaliar e identificar demandas e oportunidades nos processos de negócio da administração municipal; XV - propor o uso tecnologias inovadoras na implantação de sistemas de informação e no suporte aos serviços públicos oferecidos pela Administração Municipal; XVI - fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas georreferenciadas analíticas capazes de trazer maior eficiência a gestão municipal e na tomada de decisões; XVII - buscar convênios e parcerias na área pública e iniciativa privada, para implementação de tecnologias e serviços georreferenciados; XVIII - buscar tecnologias que permitam a implantação de Cidades Digitais e Inteligentes, visando uso ostensivo de TIC; XIX - fiscalizar e acompanhar a gestão dos contratos referentes a tecnologia da informação, nas áreas de sua gerência; XX - definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de desenvolvimento e a urgência / importância das solicitações; XXI - fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades de todas as coordenações da Gerência de Dados e Georreferenciamento; XXII - estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades de todas as coordenações de sua gerência; XXIII - participar do processo de planejamento setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas; XXIV - assessorar o Subsecretário de Tecnologia da Informação na tomada de decisões; XXV - supervisionar o gerenciamento dos serviços prestados por terceiros quanto a metodologia, cronogramas, qualidade e custos; XXVI - controlar a frequência dos servidores no âmbito da sua gerência; XXVII - analisar as demandas em sistemas de informação das secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria; XXVIII - promover a integração dos sistemas corporativos a serem desenvolvidos e sistemas de informação de terceiros, a fim de criar ou alimentar a administração municipal com informações de inteligência governamental; XXIX - planejar e gerir manuais e documentação técnica aos sistemas de informação próprios e de terceiros, somente quando necessário ou pertinente; XXX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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Coordenador de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados |
C2 |
R$ 2.038,78 |
I - planejar e atualizar aplicativos de georreferenciamento, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Administração Municipal. II - coletar, armazenar, sistematizar e disponibilizar dados e informações georreferenciadas, necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Administração Municipal III - dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam as necessidades da Administração Municipal. IV - manter e atualizar a base cartográfica do Município, com informações referentes à Administração Municipal. V - manter e atualizar bancos de dados geográficos e alfanuméricos, com informações referentes à Administração Municipal. VI - coletar e analisar dados existentes nas Secretarias e em outros órgãos e instituições, solicitando-os quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão. VII - consolidar os dados no âmbito das secretarias municipais e órgãos equivalentes, em sistemas de informação; VIII - fornecer informações referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias, azimutes, áreas, perímetros, marcos topográficos. IX - editar e fornecer cópias de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétricos. X - produzir e editar mapas temáticos. XI - efetuar a conferência e validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a qualidade e a consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas informações geradas e fornecidas. XII - promover a identificação dos imóveis e dos logradouros de Cariacica nas bases de dados georreferenciadas. XIII - disseminar a tecnologia do geoprocessamento na Administração Municipal e integrar usuários. XIV - manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender as necessidades da Administração Municipal. XV - seguir padrões definidos pela Gerência de Georreferenciamento, na geração, atualização e catalogação de informações e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão e divulgação da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função. XVI - desenvolver trabalhos integrados na Subsecretaria de Tecnologia da Informação e demais setores da Administração Municipal. XVII - ajudar no treinamento de novos usuários de geoprocessamento. XVIII - auxiliar o Gerente de Georreferenciamento a Disseminar a tecnologia do geoprocessamento nas Secretarias municipais e integrar usuários. XIX - manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender às necessidades da Administração Municipal. XX - participar de redes de informações de todo o material da Gerência de Georreferenciamento. XXI - administrar todas as bases de dados georreferenciadas que compõem os diversos sistemas de informação da Prefeitura Municipal de Cariacica; XXII - coordenar a intercomunicação de dados dentre os sistemas corporativos municipais, sempre em conjunto com as áreas fins; XXIII - fomentar o uso de sistemas de informação na administração municipal, capazes de efetuar consolidação de dados, trazendo visibilidade aos processos e informações que auxiliem na tomada de decisões; XXIV - atuar na modelagem dos bancos de dados georreferenciados utilizados pelos sistemas de informação que serão desenvolvidos ou adquiridos pela administração municipal, em conjunto com a equipe de desenvolvimento da Gerência de Inovação e Sistemas; XXV - desenvolver soluções distribuídas e integradas capazes de captar dados de outros sistemas de informação, armazenando em repositórios de dados, a fim de fomentar análises técnicas; XXVI - desenvolver modelos de painel administrativo (dashboard), relatórios, planilhas e outras soluções de consolidação de dados capazes de auxiliar as análises e na tomada de decisões pela administração municipal; XXVII - atuar junto às demais coordenações dessa Subsecretaria na definição de modelo lógico e físico para utilização no desenvolvimento de sistemas de informação próprios; XXVIII - avaliar o impacto do processamento de dados em massa nos sistemas de informação, próprios e de terceiros, em funcionamento na prefeitura; XXIX - atuar nos procedimentos de processamento de massas de dados, desenvolvendo técnicas que permitam redução no tempo de processamento e uso de recursos computacionais compartilhados; XXX - avaliar consultas, procedimentos e processos de negócios, objetivando melhorar o desempenho do processamento de dados da Prefeitura Municipal de Cariacica; XXXI - estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações; XXXII - gerenciar o Dicionário de Dados de todas as bases de dados geográficas utilizadas pelos sistemas de informação na administração municipal, mantendo-o atualizado e documentado, de acordo com as atualizações, evoluções tecnológicas e novos recursos implementados ao longo do tempo; XXXIII - estabelecer critérios para a Política de Backup e restauração de dados em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação, abordando aspectos de criticidade, desempenho e recuperação de desastres; XXXIV - promover uma constante integração da Subsecretaria de Tecnologia da Informação com as demais secretarias e com os bancos de dados alfanuméricos da administração municipal, atuando para uma perfeita modelagem de dados em âmbito global, evitando a redundância e/ou a duplicidade no uso dos dados;
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