LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 17, de 17 de janeiro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 56 A função de diretor, vice-diretor, e coordenação de turno, nas unidades de ensino da rede pública municipal, será exercida por profissionais do magistério estatutários.

 

§1º Os profissionais do magistério que estiverem em exercício na função de direção ou vice-direção escolar receberão a gratificação por função nos termos do anexo único desta lei.

 

§2º Os valores da gratificação de que trata o caput serão reajustados na mesma proporção das atualizações que incidirem sobre os respectivos salários-bases.”

 

Art. 2º O artigo 11, III, da Lei Complementar Municipal nº 035, de 17 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11............................................................................................

 

III - o professor em função docente ou pedagógica, em substituição ao diretor, deverá perceber gratificação compatível ao cargo e proporcional à carga horária de trabalho.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 035, de 17 de agosto de 2011. 

 

Cariacica-ES, 02 de janeiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

(Revogado pela Lei Complementar n° 124/2022)

ANEXO ÚNICO

 

DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR (A) – CARGA HORÁRIA E GRATIFICAÇÕES

Nº DE ALUNOS

CARGA HORÁRIA SEMANA

DIRETOR (A)

GRATIFICAÇÕES DE DIRETOR (A)

VICE-DIRETOR (A)

GRATIFICAÇÕES

DE

VICE-DIRETOR

Acima de 1.000 – Grupo I

200

Sim

R$ 2.190,00

Sim

R$ 1.423,50

De 600 a 999 – Grupo II

200

Sim

R$ 1.898,00

Sim

R$ 1.233,70

De 300 a 599 – Grupo III

200

Sim

R$ 1.606,00

Não

__

De 100 a 299 – Grupo IV

200

Sim

R$ 1.460,00

Não

__

Até 099 – Grupo V

200

Não

___

Não

__