LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária e de excepcional interesse público para atender a Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Auxiliar Administrativo

40

40

R$ 1.045,00

Agentes Comunitários de Saúde

56

40

R$ 1.400,00

Médicos

30

20

R$ 2.576,04

Enfermeiros

20

30

R$ 2.115,93

Psicólogos

08

30

R$ 2.115,93

Técnicos de Enfermagem

60

40

R$ 1.118,58

Assistente Social

08

30

R$ 1.789,74

Farmacêutico

07

30

R$ 2.115,93

Farmácia bioquímica

07

30

R$ 2.115,93

Técnico de Enfermagem área de atuação vacinação

20

40

R$ 1.118,58

 

Parágrafo único. Fica dispensada a realização de Processo Seletivo, desde que a contratação autorizada pelo caput observe a ordem de classificação em Concursos, Processos Seletivos e Chamamentos Emergenciais vigentes.

 

Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e reger-se-ão pelas normas constantes da Lei Municipal nº 5.754, de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de setembro de 2020. 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.