DECRETO
Nº 100, DE 21 DE AGOSTO DE 2001
CESSA OS EFEITOS DO
DECRETO N.° 010/1998, QUE APOSENTA O FUNCIONÁRIO ROGÉRIO SANTÓRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica
e;
CONSIDERANDO
que o Decreto n.° 010/98, de 16 de fevereiro de
1998, que aposentou o Sr. Rogério Santório teve o seu
registro negado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Contas o dever constitucional de julgar a
legalidade do registro dos atos aposentatórios e que
o mesmo negou o registro daquele pelas razões expostas no Processo/PMC
0924/2001;
CONSIDERANDO
que devido às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas se faz
necessário o cessamento dos efeitos do referido ato aposentatório, retornando, conseqüentemente, o servidor a
ativa;
DECRETA:
Artigo 1°
Ficam cessados os efeitos do Decreto n° 019/098, de 16 de fevereiro de 1998,
que aposenta o funcionário ROGÉRIO SANTÓRIO, desde 01 de fevereiro de 2001.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2001.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 21 de agosto de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.