DECRETO Nº 100, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

 

CESSA OS EFEITOS DO DECRETO N.° 010/1998, QUE APOSENTA O FUNCIONÁRIO ROGÉRIO SANTÓRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 010/98, de 16 de fevereiro de 1998, que aposentou o Sr. Rogério Santório teve o seu registro negado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Contas o dever constitucional de julgar a legalidade do registro dos atos aposentatórios e que o mesmo negou o registro daquele pelas razões expostas no Processo/PMC 0924/2001;

 

CONSIDERANDO que devido às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas se faz necessário o cessamento dos efeitos do referido ato aposentatório, retornando, conseqüentemente, o servidor a ativa;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam cessados os efeitos do Decreto n° 019/098, de 16 de fevereiro de 1998, que aposenta o funcionário ROGÉRIO SANTÓRIO, desde 01 de fevereiro de 2001.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 21 de agosto de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.