DECRETO
Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA NO BAIRRO MERLO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 10.004/02;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade
pública para fins de desapropriação os seguintes lotes abaixo relacionados,
localizados no bairro Vila Merlo, neste Município:
I – Lote 1, da quadra 34, de propriedade do Sr. Denis Rodrigues
Gasparini, com as seguintes confrontações: Frente; com Av. Oswaldo Azevedo,
fundo; lote 09 quadra 34, lado direito; lote 02 quadra 34 e lado esquerdo; rua
projetada.
II – Lote 2, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa
Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; Av. Oswaldo Azevedo, fundo;
lote 10 da quadra 34, lado direito; lote 03 de quadra 34 e lado esquerdo; lote
01 da quadra 34.
III – Lote 3, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa
Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; Av. Oswaldo Azevedo, fundo;
lote 11 da quadra 34, lado direito; lote 01 de quadra 34 e lado esquerdo; lote
02 da quadra 34.
IV – Lote 9, da quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa
Fernandes, com as seguintes confrontações: frente; com Rua Projetada, fundo;
lote 01 da quadra 34, lado direito; Rua Projetada e lado esquerdo; lote 10 da
quadra 34.
V – Lote 10, da quadra
34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa Fernandes, com as seguintes
confrontações: frente; com Rua Projetada, fundo; lote 02 da quadra 34, lado
direito; lote 09 da quadra 34 e lado esquerdo; lote 11 da quadra 34.
VI – Lote 11, da
quadra 34, de propriedade do Sr. Itamar Serpa Fernandes, com as seguintes
confrontações: frente; com Rua Projetada, fundo; lote 03 da quadra 34, lado
direito; lote 10 da quadra 34 e lado esquerdo; lote 12 da quadra 34.
Artigo 2º A área onde localizam os lotes ora
desapropriados será utilizada para construção da EMEF Vila Merlo.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 18
de Julho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.