DECRETO Nº 101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO E EDIFICAÇÃO SOBRE ESTE, NO BAIRRO RIO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o alto custo alugueres da área e a viabilidade de aquisição do espaço onde se localizará o Almoxarifado Municipal;

 

Considerando as dificuldades encontradas para localizar imóvel com características semelhantes na região;

 

Considerando que a área em questão é de propriedade particular;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área terreno de, aproximadamente, 4.599,02m2 (quatro mil quinhentos e noventa e nove metros e dois centímetros quadrados) e a edificação de, aproximadamente, 5.222,17m2 (cinco mil quinhentos e vinte e dois metros e dezessete centímetros quadrados), de propriedade de José Pereira Costa, inscrito no CPF sob o número 451.327.127-20, localizada na Rua Curitiba, s/n, Bairro Rio Branco, Cariacica–ES, conforme documento informativo de valor de numero 059/2008 e Escritura Pública devidamente registrada em cartório, oriundos do Processo Administrativo de número 29.558/2008.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área terreno de, aproximadamente, 4.125m2 (quatro mil cento e vinte e cinco metros quadrados) e a edificação de, aproximadamente, 4.722,30m2 (quatro mil setecentos e vinte e dois metros e trinta centímetros quadrados), de propriedade de José Pereira Costa, inscrito no CPF sob o número 451.327.127-20, localizada na Rua Curitiba, s/n, Bairro Rio Branco, Cariacica–ES, conforme documento informativo de valor de numero 059/2008 e Escritura Pública devidamente registrada em cartório, oriundos do Processo Administrativo de número 29.558/2008. (Redação dada pelo Decreto n° 102/2008)

 

Parágrafo Único - A área descrita no caput deste Artigo se destinará à alojar o Almoxarifado Municipal.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providencias jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.

 

Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração se responsabilizarão pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providencias jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação. (Redação dada pelo Decreto n° 102/2008)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 10 de dezembro de 2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.