DECRETO Nº 103, DE 5 DE AGOSTO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE CID GERCINO PEREIRA JORGE.

              

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA  - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 1.762,96m² (mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), correspondente à Rodovia BR 262, km 4,5, quadra 16, do bairro Campo Grande neste Município, de propriedade de Gercino Pereira Jorge (Espólio) e Derly Francisca Esmeria, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262 em 49,58m (quarenta e nove metros e cinqüenta e oito decímetros), fundos com o lote 07 em 24,39m (vinte e quatro metros e trinta e nove decímetros) e com o lote 2 em 25,43m (vinte e cinco metros e quarenta e três decímetros), lado direito com a Avenida Carlos Lindemberg em 35,26m (trinta e cinco metros e vinte e seis decímetros) e lado esquerdo com a Avenida Getúlio Vargas em 35,95m (trinta e cinco metros e noventa e cinco decímetros), perfazendo o perímetro de 170,61m (cento e setenta metros e sessenta e um decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório da 1ª Zona de Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o nº.18.980 do livro 3-AN, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º  O desmembramento referido é composto pelas Áreas A e B, conforme descrito abaixo:

 

I – Área A, com área total de 893,54m² (oitocentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 121,24m (cento e vinte e um metros e vinte quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rodovia BR 262 em 25,20m (vinte e cinco metros e vinte decímetros), pelos fundos com o lote 2 em 25,43m (vinte e cinco metros e quarenta e três decímetros), lado direito com a Avenida Carlos Lindemberg em 35,26m (trinta e cinco metros e vinte e seis decímetros) e lado esquerdo com Área B em 35,35m (trinta e cinco metros e trinta cinco decímetros);

 

II – Área B, com área total de 869,42m² (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 120,07m (cento e vinte metros e sete decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rodovia BR 262 em 24,38m (vinte e quatro metros e trinta e oito decímetros), pelos fundos com o lote 7 em 24,39m (vinte e quatro metros e trinta e nove decímetros), lado direito com a Área A em 35,35m (trinta e cinco metros e trinta e cinco decímetros) e lado esquerdo com a Avenida Getúlio Vargas em 35,95m (trinta e cinco metros e noventa e cinco decímetros);

 

Art. 3º  O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica -ES, 05 de agosto de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.