DECRETO Nº 104, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a vigência da Lei nº. 4.767/2010 que regulamenta a Desconcentração Administrativa no Poder Executivo Municipal de Cariacica/ ES, bem como, a vigência da Lei nº 4.778/2010 que deu nova redação legal ao artigo 5º, e ao inciso 5º do artigo 6º da lei citada;

 

Considerando ainda que implementamos a Desconcentração por esta Administração Pública e conseqüentemente promovemos a integração plena entre os sistemas de Gestão Financeira e Contábil com o Sistema de Gestão Materiais;

 

Considerando também que todas as secretarias desta Administração Pública tiveram seus servidores treinados e capacitados para operacionalizar o sistema anteriormente citado, para implantação da Desconcentração Administrativa.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam implementados os procedimentos legais dispostos na Lei nº. 4.767/2010, que dispõe sobre a desconcentração administrativa no Poder Executivo Municipal e delega aos secretários Municipais e cargos equivalentes autorização para ordenar despesas.

 

Art. 2º O Secretário Municipal ou cargo equivalente é o responsável pela gestão e implantação dos procedimentos necessários a execução da legislação referida no artigo anterior.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2010.

 

Cariacica -ES, 09 de agosto de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.