DECRETO Nº 105, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO ROSA DA PENHA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE LAIRTO
VAGNER.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de
terreno urbano com área de 580,00m²
(quinhentos e oitenta metros quadrados), correspondente à Rua Sete de Setembro,
lote 2/3, quadra 23 do bairro Rosa da Penha, neste Município, de propriedade de
Lairto Vagner em Comunhão de Bens com Malvina Nascimento Vagner,
confrontando-se pela frente com a Rua Sete de Setembro em 20,00m (vinte
metros), fundos com lote 10 em 10,00m (dez metros) e com o lote 11 em 10,00m
(dez metros), lado direito com o lote 4 em 29,00m (vinte e nove metros) e lado
esquerdo com o lote 1 em 29,00m (vinte e nove metros), perfazendo o perímetro
de 98,00m (noventa e oito metros), em conformidade com o documento registrado
no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº. 13.279 do
livro 2,
e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela
Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é
composto pelos Lotes 2 e 3, conforme descrito abaixo:
I - Lote 2, com área total de 290,00m² (duzentos e noventa metros
quadrados) e perímetro de 78,00m (setenta e oito metros) confrontando-se, pela
frente com a Rua Sete de Setembro em 10,00m (dez metros), pelos fundos com lote
11 em 10,00m (dez metros), lado direito com lote 3 em 29,00m (vinte e nove
metros) e lado esquerdo com o lote 1 em 29,00m (vinte e nove metros);
II – Lote 3, com área total de 290,00m² (duzentos e noventa metros
quadrados) e perímetro de 78,00m (setenta e oito metros) confrontando-se, pela
frente com a Rua Sete de Setembro em 10,00m (dez metros), pelos fundos com lote
10 em 10,00m (dez metros), lado direito com lote 4 em 29,00m (vinte e nove
metros) e lado esquerdo com o lote 2 em 29,00m (vinte e nove metros);
Art. 3º Este desmembramento fica dispensado da observância do
preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica -ES, 17
de agosto de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.