DECRETO Nº 108, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3.896/2000, de 30 de dezembro de 2000:

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 - Gabinete do Prefeito

 

02.01 - Gabinete do Prefeito

 

03070212.002 - Manutenção Gabinete do Prefeito

3.4.90.39.12

F.53.4 - Convênios, Acordos e Ajustes

25.000,00

SUB-TOTAL

25.000,00

 

06.00 - Secretaria Municipal de Administração

 

06.01 - Secretaria Municipal de Administração

 

03070212.015 - Apoio e Manutenção Administração

3.4.90.39.99

F.132.6 - Diversos Serv. E Encargos

150.000,00

SUB-TOTAL

150.000,00

 

07.01 - Secretaria Municipal de Finanças

 

03080212.017 — Superv. Aloc. Rec. Financeiros

3.4.90.39.99

F.147.8 - Div. Serv. Encargos

70.000,00

3.4.90.92.02

F.149-4 - Despesas exercícios anteriores

90.000,00

SUB-TOTAL

160.000,00

 

09.00 - Secretaria Municipal de Obras

 

09.01 - Secretaria Municipal de Obras

 

10585751.020 - Dren. e Pavimentação do Comp. Vias Urbanas

4.5.90.51.00

F.248.0 - Obras e Instalações

300.000,00

SUB-TOTAL

300.000,00

 

10.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

10.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

10603252.029 - Destino Final do Lixo

3.4.90.39.26

F.263.9 - Cons. Bens. Públicos

300.000,00

SUB-TOTAL

300.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                                         935.000,00

 

15.00 - Coordenad. de Assuntos Tributários

 

10.01 - Coordenad. de Assuntos Tributários

 

03080302.059 - Manutenção da Secretaria

4.5.90.52.00

F.510.2 - Equip. Mat. Permanente

5.000,00

SUBTOTAL                                                                                                                5.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                                         940.000,00

 

Artigo 2° O Crédito Suplementar aberto no Art. 1º deste Decreto, ocorrerá por conta da anulação parcial ou total de dotações do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), a saber:

 

08.00 - Secretaria Municipal de Vigilância a Saúde

 

08.02 - Fundo Municipal de Saúde

 

13754282.115 - Convênio PAB

4.5.90.52.00

F.237.0 - Equip. Mat. Permanente

200.000,00

13824922.087 - Pagamento de Encargos Prev. IPC

3.1.90.13.02

F.164.3 - Inst. Prev. Cariacica

60.000,00

SUB-TOTAL

260.000,00

 

09.00 - Secretaria Municipal de Obras

 

09.01 - Secretaria Municipal de Obras

 

10583281.017 - Construção e Reforma de Praças

4.5.90.51.00

F.247.7 - Obras e Instalações

100.000,00

SUBTOTAL

100.000,00

 

10.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

10.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

10764482.032 - Manut. Fabr. Artefatos Concreto

3.4.90.30.17

F.258.7 - Mat. Cons. Bens Móveis

150.000,00

SUBTOTAL

150.000,00

 

11.01 - Secretaria Municipal de Educação

 

11.01 - Secretaria Municipal de Educação

 

08411902.034 - Manutenção de Creches

3.4.90.39.25

F. 353.1 - Vigilância e Segurança

       20.000,00

SUB-TOTAL

20.000,00

 

11.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

11.02 - Fundo Ens. Fund. Munc. Cariacica

 

08421882.037 - Manut. Desenv. Ens. Fundamental

3.4.90.39.34

F. 394.2 - Cozinheira

185.000,00

SUB-TOTAL

185.000,00

 

12.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

15814862.098 - Geração Emprego e Renda

4.5.90.52.00

F.466.6 - Equip. Mat. Permanente

30.000,00

SUB-TOTAL

30.000,00

 

13.00 - Secretaria Municipal de Transportes

 

13.01 - Secretaria Municipal de Transportes

 

16070212.054 - Manutenção Serv. de Transportes

3.4.90.30.01

F.470.5 - Comb. e Lubrificantes

80.000,00

4.5.90.52.00

F.478.9 - Equip. Mat. Permanente                                                 95.000,00

SUB-TOTAL

175.000,00

 

14.00 - Sec. Mun. Des. Econ. Local Agric.

 

14.01 - Sec. Mun. Des. Econ. Local Agric.

 

04073232.055 - Coord. Progr. Desen. Urbano/Rural

3.4.90.92.01

F.497.0 - Desp. Exerc. Ant. Até Março/2000

20.000,00

SUBTOTAL

20.000,00

TOTAL ANULAÇÕES

940.000,00

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de setembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.