DECRETO
Nº 108, DE 02 DE AGOSTO DE 2004
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA NO BAIRRO PORTO NOVO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 11.076/2004;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de
terra, medindo
- Frente com a Rua Celso Pereira,
onde mede 36,34m (trinta e seis metros e trinta e quatro centímetros), em dois
seguimentos;
- Fundos com quem de direito onde
mede 33,50m (trinta e três metros e dez centímetros);
- Lado direito com a Rua Domingos
Paula Ramos onde mede 33,10m (trinta e três metros e dez centímetros);
- Lado esquerdo com a Rua Plácido
de Almeida onde mede 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centímetros).
Artigo 2º
A área do presente decreto será utilizada para implantação de uma praça.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 02 de agosto de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.