DECRETO Nº 1.085, DE 23 DE ABRIL DE 1985

 

SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

20.000.000

 

 

 

200

PROCURADORIA GERAL

 

210

Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

165.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

440.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

35.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

700.000.000

(SETECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura do artigo 1º são oriundos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

300

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

700.000.000

(SETECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de abril de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.