DECRETO Nº 109, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

 

DECLARAM NULOS TODOS OS CONTRATOS DE COMODATO FIRMADOS PELO MUNICÍPIO QUE POSSUÍAM COMO ESCOPO A CESSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a existência de vários contratos de comodato firmados pelo Município, em que este cedeu gratuitamente a utilização de imóveis públicos a pessoas jurídicas, para a implantação de empresas no município.

 

CONSIDERANDO que em vários destes contratos não restaram cumpridas as exigências legais e contratuais previstas na espécie, especialmente a ausência de licitação.

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam declarados nulos e sem nenhum efeito todos os contratos de comodato firmados pelo município que possuíam como escopo a cessão gratuita de bem público municipal a particulares, caso não observado regular procedimento licitatório ou de declaração de dispensa ou inexigibilidade.

 

Artigo 2º Fica determinado à Secretaria de Administração que encaminhe, de imediato, à Procuradoria Geral os instrumentos referidos no artigo 1º para fins de interposição das demandas judiciais cabíveis.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de setembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.