DECRETO Nº 1.095, DE 30 DE MAIO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

50.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

30.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

60.000.000

830

Divisão de Transportes

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

400.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

910

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000

 

 

 

1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1010

Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

890.000.000

(OITOCENTOS E NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

890.000.000

(OITOCENTOS E NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROSx.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de maio de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.