DECRETO Nº 1.103, DE 25 DE JUNHO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

80.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

1.500.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

520

Divisão de Pessoal

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

30.000.000

 

 

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

620

Divisão Serviço Médico e Odontológico

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

730

Divisão de Construções

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.000.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

3.500.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

1.120.000.000

(UM BILHÃO, CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.120.000.000

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.120.000.000

(UM BILHÃO, CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de junho de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.