DECRETO Nº 1.105, DE 01 DE JULHO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

44.000.000

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

44.000.000

(QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir a suplementação do artigo 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

44.000.000

TOTAL DA ANULAÇÃO

44.000.000

(QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de julho de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.