DECRETO Nº 111, DE 23 DE AGOSTO DE
2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO LOTEAMENTO “SÃO JOÃO BATISTA”, BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, NESTE
MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE EVERTON FERREIRA BORGO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos
IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno
urbano com área de 655,98m² (seiscentos
e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados),
correspondente aos lotes 09 e 10 da quadra 10 do loteamento “São João Batista”,
bairro São João Batista, neste Município, de propriedade de José Gervásio Borgo, confrontando-se
pela frente com as ruas Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P.
Gonçalves) e Esmeraldo R. de Freitas em 42,93m (quarenta e dois metros e
noventa e três decímetros), fundos com o lote 08 e parte do lote 06 em 27,00m
(vinte e sete metros), lado direito com o lote 11 em 15,00m (quinze metros) e
lado esquerdo com o lote 07 em 20,00m (vinte metros), perfazendo o perímetro de
104,93m (cento e quatro metros e noventa e três decímetros), em conformidade
com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 5.527, do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo
devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é
composto pelos lotes 09 e 10, conforme descrito abaixo:
I – Lote 09, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados)
e perímetro de 70,00m (setenta metros), confrontando-se, pela frente com a Rua
Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P. Gonçalves) em 15,00m
(quinze metros), pelos fundos com parte dos lotes 06 e 08 em 15,00m (quinze
metros), lado direito com lote 10 em 20,00m (vinte metros) e pelo lado esquerdo
com lote 07 em 20,00m (vinte metros);
II – Lote 10, com área total de 355,98m² (trezentos e cinqüenta e
cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e perímetro de
74,93m (setenta e quatro metros e noventa e três decímetros), confrontando-se,
pela frente com as ruas Nascimento Ferreira de Paiva (antiga Rua Heraclides P.
Gonçalves) e Esmeraldo R. de Freitas em 27,93m (vinte e sete metros e noventa e
três decímetros), pelos fundos com parte do lote 08 em 12,00m (doze metros),
lado direito com lote 11 em 15,00m (quinze metros) e pelo lado esquerdo com
lote 09 em 20,00m (vinte metros);
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento
e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório
de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18
da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de
agosto de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.