DECRETO Nº 113, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.466.099,50 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.466.099,50 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme especificação abaixo.

 

11.01 - Secretaria Municipal de Educação

 

11.01 - Secretaria Municipal de Educação

 

ONDE INCLUÍMOS O NOVO ELEMENTO DE DESPESA:

 

08421882036 - Manut. Ensino do 1º Grau

4.5.90.51.00/002 - Obras e Instalações

4.466.099,50

TOTAL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

4.466.099,50

 

Artigo 2° O Crédito Adicional Especial inserido no Art. 1º deste Decreto tem como fonte de recurso o ingresso de Receita oriunda do Convênio GOVERNO do ESTADO/SEDU/DEO/PMC (Construção de Unidades Escolares nos Bairros de Cariacica) Projeto Modelo com orçamento por unidade no valor de R$ 893.219,90 (oitocentos e noventa e três mil, duzentos e dezenove reais e noventa centavos), totalizando R$ 4.466.099,50 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos), correspondente à Rubrica:

 

2.000.00.00

Receitas de Capital

2.400.00.00

Transferências de Capital

2.470.00.00

Transferência de Convênios

2.472.00.00

Transferências de Convênios do Estado

2.472.03.00

Convênio GOV. ESTADO/SEDU/DEO/PMC

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de setembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.