DECRETO Nº 113, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

APROVA O REMEMBRAMENTO DE TERRENOS URBANOS NO BAIRRO CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE ANNA BRÍGIDA FALQUETO DE ANGELI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos, IX e XII da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o remembramento de terrenos urbanos com área de 744,00m² (Setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), correspondente aos lotes 21B, 22B e 23 da quadra 11 do bairro Campo Grande, neste Município, de propriedade de Hermínio de Angeli, confrontando-se o lote 21B pela frente com parte do lote 22 em 2,57m (dois metros e cinqüenta e sete decímetros) e parte do lote 23 em 7,55m (sete metros e cinqüenta e cinco decímetros), fundos com a Área A em 10,00m (dez metros), lado direito com o lote 22B em 23,70m (vinte e três metros e setenta decímetros) e lado esquerdo com parte do terreno de Amâncio Vago em 22,10m (vinte e dois metros e dez decímetros), perfazendo o perímetro de 65,92m (sessenta e cinco metros e noventa e dois decímetros), o lote 22B pela frente com parte do lote 23 em 2,47m (dois metros e quarenta e sete decímetros) e com parte do lote 24 em 7,65m (sete metros e sessenta e cinco decímetros), pelos fundos com a área A em 10,00m (dez metros), lado direito com parte do terreno de Avelino Cesconetto e o terreno de Adevaldo Luiz Bastos em 25,30m (vinte e cinco metros e trinta decímetros) e lado esquerdo com o lote 21B em 23,70m (vinte e três metros e setenta decímetros), perfazendo o perímetro em 69,12m (sessenta e nove metros e doze decímetros) e o lote 23 pela frente com a Avenida Coronel Olímpio Cunha em 10,00m (dez metros), pelos fundos com parte dos lotes 21B e 22B em 10,00m (dez metros), lado direito com o lote 24 em 27,00m (vinte e sete metros) e lado esquerdo com o lote 22 em 27,00m (vinte e sete metros), perfazendo o perímetro em 74,00m (setenta e quatro metros), em conformidade com o documento registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Cariacica sob o nº. 23.609, do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O remembramento referido é composto pela área dos lotes 21B, 22B e 23, denominado Área B, conforme descrito abaixo:

      

I – Área B, com área total de 744,00m² (setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) e perímetro de 141,62m (cento e quarenta um metros e sessenta e dois decímetros), confrontando-se, pela frente com a Avenida Coronel Olimpio Cunha em 10,00m (dez metros), pelos fundos com a área A em 20,00m (vinte metros), parte do lote 22 em 2,57m (dois metros e cinqüenta e sete metros) e parte do lote 24 em 7,65m (sete metros e sessenta e cinco decímetros), lado direito com lote 24 em 27,00m (vinte e sete metros) e do terreno de Adevaldo Luis Bastos e de parte do terreno de Avelino Cesconetto em 25,30m (vinte e cinco metros e trinta decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 22 em 27,00m (vinte e sete metros) e parte do terreno de Amâncio Vago em 22,10 (vinte e dois metros e dez decímetros);

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de remembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de agosto de 2010.

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

Alexandre Zamprogno

Procurador Geral do Município

 

Ricardo Vereza Lodi

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.