DECRETO
Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
DESAPROPRIA LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
NO BAIRRO PARQUE TABAJARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o processo nº
13.260/2001;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica considerada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, lotes de
terra de propriedade da TRANSAREIA TRANSPORTE COMERCIO EXTRAÇÃO AREIA LTDA,
localizado no bairro Parque Tabajara, possuindo as seguintes confrontações e
medidas:
I - lote de terra n° 1, quadra T,
confrontando do lado direito com o lote n° 02, do lado esquerdo com os lotes n°
16, 17 e 18, com frente para a rua VII e fundos para o lote 22, medindo
II - lote de terra n° 2, quadra T,
confrontando do lado direito com o lote n° 3, do lado esquerdo com o lote n° 1,
com frente para a rua VII e fundos para o lote n° 23, medindo
III - lote de terra n° 19, quadra
T, confrontando do lado direito 18, do lado esquerdo como lote n° 20, com
frente para a rua XIII e fundos para com o lote n° 22, medindo
IV - lote de terra n° 20, quadra
T, confrontando do lado direito 19, do lado esquerdo com o lote n° 21, com
frente para a rua XIII e fundos para o lote n° 22, medindo
V - lote de terra n° 21, quadra T,
confrontando do lado direito com o lote n° 20, do lado esquerdo com a rua
Jucelino Kubstcheck, com frente para a rua XIII e fundo para o lote n° 22,
medindo
VI - lote de terra n° 22, quadra
T, confrontando do lado direito com os lotes n° 19, 20 e 21, do lado esquerdo
com o lote n° 23, com frente para a rua Jucelino Kubstcheck e fundos para o
lote n° 1, medindo
VII - lote de terra n° 23, quadra
T, confrontando do lado direito com o lote n° 22, do lado esquerdo com o lote
n° 24, com frente para a rua rua Jucelino Kubstcheck e fundos para o lote n° 2,
medindo
VIII - lote de terra n° 24, quadra
T, confrontando do lado direito com o lote n° 23, do lado esquerdo com o lote
n° 25, com frente para a rua Jucelino Kubstcheck e fundos para o lote n° 3,
medindo
Artigo 2° Na área ora desapropriada será
construído uma Escola.
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica, 20 de setembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.