DECRETO Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

 

DESAPROPRIA LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO BAIRRO PARQUE TABAJARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o processo nº 13.260/2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica considerada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, lotes de terra de propriedade da TRANSAREIA TRANSPORTE COMERCIO EXTRAÇÃO AREIA LTDA, localizado no bairro Parque Tabajara, possuindo as seguintes confrontações e medidas:

 

I - lote de terra n° 1, quadra T, confrontando do lado direito com o lote n° 02, do lado esquerdo com os lotes n° 16, 17 e 18, com frente para a rua VII e fundos para o lote 22, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados).

 

II - lote de terra n° 2, quadra T, confrontando do lado direito com o lote n° 3, do lado esquerdo com o lote n° 1, com frente para a rua VII e fundos para o lote n° 23, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

 

III - lote de terra n° 19, quadra T, confrontando do lado direito 18, do lado esquerdo como lote n° 20, com frente para a rua XIII e fundos para com o lote n° 22, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

 

IV - lote de terra n° 20, quadra T, confrontando do lado direito 19, do lado esquerdo com o lote n° 21, com frente para a rua XIII e fundos para o lote n° 22, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

 

V - lote de terra n° 21, quadra T, confrontando do lado direito com o lote n° 20, do lado esquerdo com a rua Jucelino Kubstcheck, com frente para a rua XIII e fundo para o lote n° 22, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

 

VI - lote de terra n° 22, quadra T, confrontando do lado direito com os lotes n° 19, 20 e 21, do lado esquerdo com o lote n° 23, com frente para a rua Jucelino Kubstcheck e fundos para o lote n° 1, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

 

VII - lote de terra n° 23, quadra T, confrontando do lado direito com o lote n° 22, do lado esquerdo com o lote n° 24, com frente para a rua rua Jucelino Kubstcheck e fundos para o lote n° 2, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados);

 

VIII - lote de terra n° 24, quadra T, confrontando do lado direito com o lote n° 23, do lado esquerdo com o lote n° 25, com frente para a rua Jucelino Kubstcheck e fundos para o lote n° 3, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados).

 

Artigo Na área ora desapropriada será construído uma Escola.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de setembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.