DECRETO Nº 1.146, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28/11/84,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

15.000.000

 

 

 

1.000

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1010

Gabinete do Secretário

 

3.13.2

Outros Serviços e Encargos

13.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

28.000.000

(VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Os recursos oriundos das anulações das dotações abaixo discriminadas, cobrirão as suplementações no art. 1º.

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material Permanente

13.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

15.000.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

28.000.000

(VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de outubro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.