DECRETO Nº 119, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DECLARA ÁREA DE TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XIII da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada, para fins de Utilidade Pública, a área de terreno de nº 01, encravada na quadra II, planta 04, medindo 2.496,00m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade de JACOB CESCONETTO e MARCELO CESCONETTO, localizada no Trevo de Alto Lage, Cariacica-ES, cujos limites são: frente: com a faixa de domínio do DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; lado direito: com a faixa do domínio da Escelsa - Energias do Brasil; lado esquerdo: com a faixa de domínio do DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; fundos: com a Rua Ayres Ramos de Castro.

 

Parágrafo Único. A área descrita no caput deste arquivo se destinará à construção da Unidade de Saúde que obrigará o Pronto Atendimento 24 horas de Cariacica-ES.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras se responsabilizará pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI

Secretário Municipal de Obras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.