DECRETO N° 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2009
ESTABELECE
NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a
necessidade de se adotar providências que visem disciplinar a execução
orçamentária e financeira do exercício de 2009, em consonância com a legislação
que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que
compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
proceder, em tempo hábil, conforme art. 40 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias n.º 4.649 de 14 de agosto de 2008, sobre
elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como os registros de alterações na mesma ocorridas ao longo de sua execução, conforme arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º Ficam contingenciados 20% (vinte por
cento) das dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 6º da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2009 – LOA 2009 e com o Anexo I deste
decreto.
§ 1º Os descontingenciamentos
das despesas referidas neste artigo serão efetuados somente mediante avaliação
técnica da Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF,
conforme compatibilidade financeira e orçamentária do Município no período.
§ 2º Fica a CECOF autorizada a estabelecer o
contingenciamento de despesas específicas acima do limite estabelecido no caput do artigo.
§ 3º Excetuam-se do contingenciamento, as
despesas com recursos de convênios, das áreas de Educação, Saúde e as
correspondentes aos Grupos de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” e
“Amortização e Encargos da Dívida Pública”.
Art. 2º Os pedidos de descontingenciamentos
deverão ser devidamente acompanhados de exposição de justificativa da
essencialidade de sua realização e dependerão de autorização expressa e formal
da CECOF.
§ 1º Os descontingenciamentos
das despesas vinculadas à receita ficam condicionadas ao efetivo ingresso de
recursos, devidamente demonstrado através de extrato bancário.
§ 2º Os descontingenciamentos
das despesas de capital e grupos de natureza Investimentos ficam condicionados
à revisão dos contratos e gerenciamento de obras em andamento, bem como à aprovação
pelo Prefeito de novos investimentos e eventuais termos aditivos a contratos de
obras em andamento, analisados pela CECOF, em atendimento às prioridades do
Município.
Art. 3º Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais
obedecerão às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano através da Divisão de Orçamento.
Parágrafo Único - Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais serão
recebidos pela SEMPLAD desde que:
I – os pedidos de
abertura de Créditos Suplementares tenham a indicação de recursos
compensatórios correspondentes;
II – as
suplementações com recursos provenientes de outros Órgãos da Administração
Municipal sejam realizadas considerando os valores contingenciados do próprio
Órgão a ser suplementado, bem como autorizados pela Secretaria de origem.
Art. 4º Os saldos de reservas orçamentárias
identificados após os processos licitatórios deverão ser comunicados à SEMPLAD,
para fins de novo contingenciamento, ficando sua aplicação condicionada à nova
autorização da CECOF.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 05 de
janeiro de 2009.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
de Cariacica
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO
I – DEMONSTRATIVO DE VALORES CONTIGENCIADOS E SALDO DISPONÍVEL PARA O ORÇAMENTO
2009
Órgãos |
Fonte
de Recursos |
Dotação
Inicial |
Valor
Contigenciado (20%) |
Crédito
Disponível (80%) |
02.01.01.00 - Gabinete do Prefeito |
001 - Recursos do
Tesouro |
422.000 |
84.400 |
337.600 |
02.02.01.00 - Coordenadoria |
001 - Recursos do
Tesouro |
250.000 |
50.000 |
200.000 |
02.03.01.00 - Secret. Munic. de
Planej. E Desenv. Urbano |
001 - Recursos do
Tesouro |
3.243.000 |
648.600 |
2.594.400 |
02.04.01.00 - Procuradoria |
001 - Recursos do
Tesouro |
190.000 |
38.000 |
152.000 |
02.05.01.00 - Secretaria Municipal de Comunicação |
001 - Recursos do
Tesouro |
2.554.000 |
510.800 |
2.043.200 |
02.06.01.00 - Secret. Munic. de Desenv. Econômico e Turismo |
001 - Recursos do
Tesouro |
778.000 |
155.600 |
622.400 |
02.07.01.00 - Secretaria Municipal de Finanças |
001 - Recursos do
Tesouro |
2.340.000 |
468.000 |
1.872.000 |
02.08.01.00 - Secretaria Municipal de Administração |
001 - Recursos do
Tesouro |
7.279.000 |
1.455.800 |
5.823.200 |
02.10.01.00 - Secretaria Municipal de Obras |
001 - Recursos do
Tesouro |
31.176.000 |
6.235.200 |
24.940.800 |
02.11.01.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
001 - Recursos do
Tesouro |
24.859.000 |
4.971.800 |
19.887.200 |
02.12.01.00 - Secret. Munic. de Assistencia Social de Trabalho |
001 - Recursos do
Tesouro |
1.860.000 |
372.000 |
1.488.000 |
02.14.01.00 - Secret. Munic. de Cultura , Esporte e Lazer
|
001 - Recursos do
Tesouro |
1.234.500 |
246.900 |
987.600 |
02.15.01.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
001 - Recursos do
Tesouro |
1.313.000 |
262.600 |
1.050.400 |
02.16.01.00 - Secretaria Municipal de Agricultura |
001 - Recursos do
Tesouro |
349.000 |
69.800 |
279.200 |
Total |
77.847.500 |
15.569.500 |
62.278.000 |