DECRETO Nº 120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

 

INSTITUI O COMITÊ ASSESSOR DAS DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA (CTA-DANT’S/CARIACICA) E DEFINE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XIII da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Município de Cariacica (CTA – DANT’s/ Cariacica), de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar a Gerência Estratégica de Vigilância em Saúde na identificação de prioridade e formulação de diretrizes à nível Municipal, para a vigilância e prevenção de doenças não transmissíveis e seus fatores de risco, bem como, no acompanhamento e avaliação das ações coerentes com a política Municipal e Estadual de Saúde.

 

Art. 2º O Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Município de Cariacica CTA – DANT’s terá a seguinte composição:

 

I – Profissionais Técnicos que compõem o quadro de RH dos seguintes departamentos/ ou Programas:

 

a) Programas Especiais;

b) Vigilância. Epidemiológica;

c) Vigilância Sanitária;

d) Programa Diabetes e Hipertensão, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, PACS/PSF, SISVAN, PES; e

e) MS, Núcleo de Prevenção e Controle à Violência.

 

II - O CTA–DANT’s/Cariacica terá uma coordenação periódica entre seus membros.

 

Art. 3º Os membros do CTA–DANT’s/ES serão nomeados por Portaria Secretário Municipal de Saúde, com mandato de 2 (dois) anos inclusive a coordenação, podendo ser reconduzido.

 

Art. 4º Compete ao Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não Transmissíveis – CTA–DANT’s/Cariacica:

 

I – Assessorar a Gerência Estratégica de Vigilância em Saúde no estabelecimento de diretrizes e definição de estratégias de atuação para a promoção, prevenção e vigilância de doenças não transmissíveis e seus fatores de risco, considerando a organização de serviços das esferas estaduais e municipais de saúde; e

 

II – Propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos e pesquisas sobre doenças não transmissíveis e fatores de risco que subsidiem a elaboração de políticas públicas na área, assim como, a avaliação das mesmas.

 

Art. 5º O CTA-DANT’s/ES terá as seguintes atribuições:

 

I – Realizar reuniões do Comitê Técnico Assessor, mensalmente.

 

II – Encaminhar atas e relatórios para apreciação da Gerência Estratégica de Vigilância em Saúde desta Secretaria;

 

III – Promover a discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento da vigilância das doenças não transmissíveis e seus fatores de risco.

 

Art. 6º O CTA-DANT’s/Cariacica reunir-se-á ordinariamente, 01(uma) vez ao mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador.

 

Parágrafo Único. Os membros faltosos poderão ser destituídos do CTA-DANT’s/Cariacica a partir da terceira ausência, sem justificativa aceita por seu Coordenador.

 

Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em local a ser definido pelo Coordenador.

 

Art. 8º Fica a critério do Comitê Técnico Assessor a definição dos agravos/ doenças a serem trabalhados a curto, médio e longo prazo, dependendo da estruturação técnico-operacional existente no momento vivenciado.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 20 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

ANSELMO DANTAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.