DECRETO
Nº 120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
INSTITUI O COMITÊ
ASSESSOR DAS DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA
(CTA-DANT’S/CARIACICA) E DEFINE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DOS
MEMBROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não
Transmissíveis do Município de Cariacica (CTA – DANT’s/ Cariacica), de caráter
consultivo, com a finalidade de assessorar a Gerência Estratégica de Vigilância
em Saúde na identificação de prioridade e formulação de diretrizes à nível
Municipal, para a vigilância e prevenção de doenças não transmissíveis e seus
fatores de risco, bem como, no acompanhamento e avaliação das ações coerentes
com a política Municipal e Estadual de Saúde.
Art. 2º
O Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Município
de Cariacica CTA – DANT’s terá a seguinte composição:
I – Profissionais Técnicos que
compõem o quadro de RH dos seguintes departamentos/ ou Programas:
a) Programas Especiais;
b) Vigilância. Epidemiológica;
c) Vigilância Sanitária;
d) Programa Diabetes e Hipertensão,
Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, PACS/PSF, SISVAN, PES; e
e) MS, Núcleo de Prevenção e
Controle à Violência.
II - O CTA–DANT’s/Cariacica terá
uma coordenação periódica entre seus membros.
Art. 3º Os
membros do CTA–DANT’s/ES serão nomeados por Portaria Secretário Municipal de
Saúde, com mandato de 2 (dois) anos inclusive a coordenação, podendo ser
reconduzido.
Art. 4º
Compete ao Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não Transmissíveis –
CTA–DANT’s/Cariacica:
I – Assessorar a Gerência Estratégica
de Vigilância em Saúde no estabelecimento de diretrizes e definição de
estratégias de atuação para a promoção, prevenção e vigilância de doenças não
transmissíveis e seus fatores de risco, considerando a organização de serviços
das esferas estaduais e municipais de saúde; e
II – Propor ações de incentivo e
fomento à produção de conhecimentos e pesquisas sobre doenças não
transmissíveis e fatores de risco que subsidiem a elaboração de políticas
públicas na área, assim como, a avaliação das mesmas.
Art. 5º
O CTA-DANT’s/ES terá as seguintes atribuições:
I – Realizar reuniões do Comitê
Técnico Assessor, mensalmente.
II – Encaminhar atas e relatórios
para apreciação da Gerência Estratégica de Vigilância em Saúde desta
Secretaria;
III – Promover a discussão e
articulação institucional no processo de aperfeiçoamento da vigilância das
doenças não transmissíveis e seus fatores de risco.
Art. 6º
O CTA-DANT’s/Cariacica reunir-se-á ordinariamente, 01(uma) vez ao mês e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador.
Parágrafo Único. Os membros faltosos poderão ser destituídos do CTA-DANT’s/Cariacica a
partir da terceira ausência, sem justificativa aceita por seu Coordenador.
Art. 7º
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em local a ser
definido pelo Coordenador.
Art. 8º
Fica a critério do Comitê Técnico Assessor a definição dos agravos/ doenças a
serem trabalhados a curto, médio e longo prazo, dependendo da estruturação
técnico-operacional existente no momento vivenciado.
Art. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 20 de novembro de 2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
ANSELMO DANTAS
Secretário Municipal
de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.