DECRETO Nº 121, DE 29 DE ABRIL DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei 3.677/98. 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogada a data de vencimento do IPTU exercício 1999, tanto para a cota única como para a cota 01 (um), prorrogado as demais para 30 (trinta), 60 (noventa) dias subsequentes.

 

Artigo 2º Fica prorrogada também a data de vencimento do pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa, com os beneficios previstos na Lei 3.677/98.

 

Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 20/04/99, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 29 de abril de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.