DECRETO Nº 1.222, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Com recursos oriundos do excesso de arrecadação já constatado no corrente ano suplementa-se as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

36.000.000

130

Junta de Serviço Militar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000.000

 

 

 

200

PROCURADORIA GERAL

 

210

Gabinete do Procurador

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

130.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

340.000.000

420

Divisão de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

25.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000.000

2.3.5.1

Inativos

50.000.000

3.2.5.2

Pensionistas

23.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

520

Divisão da Receita Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

256.000.000

530

Divisão Financeira

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

22.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

286.000.000

730

Divisão de Construções

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

830

Divisão de Transportes

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.270.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000.000

 

 

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

620

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.154.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

5.562.000.000

(CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de novembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.