DECRETO Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Audiências Públicas para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, conforme o artigo 14 da Lei nº 5382/2015 e o artigo 13 da Lei nº 5728/2017, como requisito para aprovação do estudo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação da população e partes interessadas, de modo que as intervenções observadas na audiência auxiliem a análise e o parecer final da COMAE quanto à aprovação ou não do EIV;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos definidos na Lei nº 5728/2017 e na Lei nº 5382/2015 para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança em relação ao local de realização, prazos, aos elementos de publicidade, aos registros e à apresentação do Estudo. Decreta:

 

Art. 1º A realização de Audiência Pública para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança, deverá atender os procedimentos definidos na Lei nº 5.728/2017 e na Lei nº 5.382/2015 e neste Decreto regulamentador em relação ao local de realização, prazos, aos elementos de publicidade, aos registros e à apresentação do Estudo.

 

Art. 2º A audiência pública poderá ser realizada presencialmente ou de forma virtual.

 

Art. 3º O local de realização da audiência pública será definido pelo responsável pelo processo, considerando os seguintes requisitos:

 

I - deverá ter acessibilidade;

 

II - deverá ser de fácil acesso aos interessados em seu comparecimento, devendo ser observado se há transporte público eficiente, no horário designado, para chegar às suas imediações e para dela retornar, ao final do evento.

 

III - deverá ser realizada, preferencialmente, no bairro em que se insira o empreendimento ou a atividade, ou em bairro vizinho.

 

IV – deverá ser informado os dados do local de realização da audiência com no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização da mesma, para ser avaliado e aprovado pela Comissão.

 

V - deverá ter capacidade para, no mínimo 30 pessoas sentadas.

 

VI - deverá ser realizada em horários alternativos aos do expediente, proporcionando maior facilidade de acesso da população.

 

Art. 4º Em caso de audiências públicas virtuais, a plataforma para transmissão da audiência pública será de responsabilidade do empreendedor, devendo comportar todos os requisitos dispostos nesse Decreto e não deve ter limite de participantes.

 

Art. 5º A audiência pública deverá ser realizada em até 60 (sessenta dias) após a emissão do Parecer Conclusivo da COMAE, informando que o EIV esteja apto para aprovação.

 

Art. 6º Para a adequada divulgação do evento, devem ser observados os seguintes requisitos:

 

I - publicação em jornal de grande circulação, com distribuição em Cariacica, expondo o motivo da audiência, data, hora, local de realização ou plataforma de exibição e local onde haverá informações sobre a plataforma de exibição, em um prazo de no mínimo 15 dias antes da audiência pública, conforme Anexos I e II;

 

II - a responsabilidade pela publicação do aviso de audiência em jornal de grande circulação será do empreendedor;

 

III - a publicação no Diário Oficial do Município do aviso de audiência pública ou cartaz da audiência será solicitada pela COMAE e deverá ser publicada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à realização do evento;

 

IV - o empreendedor deverá instalar placa informativa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização da audiência pública virtual, com dimensão mínima de 2m² (dois metros quadrados), no local onde será executado o empreendimento com as seguintes informações:

 

a) nome do empreendimento;

b) atividade principal;

c) área construída;

d) data e hora da audiência pública virtual;

e) plataforma de Exibição;

f) local para maiores Informações.

 

Art. 7º O cartaz para divulgação da Audiência Pública deverá ser publicado nas redes digitais do empreendedor, no site da Prefeitura Municipal de Cariacica e deverá ser fixado em locais de acesso público na área de influência direta (AID) definida no Termo de Referência – TR.

 

§ 1º A arte do cartaz será elaborada pelo setor de Comunicação da PMC.

 

§ 2º A divulgação do cartaz deverá ser comprovada à COMAE.

 

Art. 8º A programação da audiência pública, virtual ou presencial, deve incluir as seguintes etapas:

 

I - abertura dos trabalhos, que pode contemplar uma fala do membro da SEMDEC, com orientação aos participantes sobre a sequência dos trabalhos e sobre as regras para a sua realização;

 

II - apresentação do Estudo pelo consultor/responsável técnico pelo EIV, que deverá ter duração de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo 25 (trinta) minutos;

 

III - manifestação dos participantes presentes ou feitas pelo chat do aplicativo utilizado para transmitir a audiência, quando virtual;

 

IV - manifestação dos consultores do estudo para respostas das intervenções dos participantes;

 

V - encerramento dos trabalhos, que pode contemplar uma fala do membro da SEMDEC.

 

§ 1º O tempo destinado à manifestação dos participantes e para resposta dos consultores aos questionamentos será de 30 (trinta) minutos.

 

§ 2º A audiência pública deverá ser gravada em vídeo e o arquivo deverá ser entregue à COMAE, substituindo a ata.

 

§ 3º A presença do público será registrada pelo aplicativo utilizado para transmissão da videoconferência de audiência pública, quando for virtual, ou por lista de presença, quando for presencial.

 

§ 4º O vídeo da audiência pública e o registro de participantes deverão ser entregues à COMAE em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da audiência.

 

Art. 9º A apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá seguir os seguintes critérios:

 

I - ser didática, com linguagem compreensível para o público, que em sua maioria não é técnico na área.

 

II - deverá utilizar imagem e som para melhor compreensão dos participantes;

 

III - deverá demonstrar imagens da localização do empreendimento, o projeto arquitetônico e perspectivas da construção;

 

IV - o responsável técnico pelo projeto arquitetônico deverá estar presente na audiência pública virtual para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre o projeto arquitetônico.

 

Art. 10 Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 29 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBERIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

 Modelo Publicação em Jornal de Audiência Pública Presencial

 

 

ANEXO II

 

Modelo Publicação em Jornal de Audiência Pública Virtual